Conteúdo do Anexo E à Resolução CVM nº 19/2021 (Consultor de Valores Mobiliários – Pessoa Jurídica). Versão de setembro de 2026, conforme apresentada à CVM no pedido de registro. Atualizado anualmente e sempre que houver alteração relevante.
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário
1.1. Guilherme Cabello Maldi, na qualidade de Diretor Estatutário responsável pela atividade de consultoria de valores mobiliários, e Pedro Eduardo Bellato, na qualidade de Diretor Estatutário responsável pela implementação e cumprimento de regras e procedimentos internos, declaram que reviram este Formulário de Referência e que o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela WCIA.
2. Histórico da empresa
2.1. Breve histórico: a WCIA Consultoria de Investimentos Ltda foi constituída em 17 de agosto de 2026 em São Paulo/SP, com o objeto social exclusivo de exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 19/2021.
2.2. Mudanças relevantes nos últimos 5 anos: não aplicável, sociedade recém-constituída.
3. Recursos humanos
3.1. (a) Número de sócios: 2 (dois), Guilherme Cabello Maldi (50%) e Pedro Eduardo Bellato (50%). (b) Número de empregados: a contratar. (c) Número de terceirizados/prestadores de serviço: zero. (d) Pessoas naturais registradas na CVM como consultor de valores mobiliários atuando na WCIA: Guilherme Cabello Maldi (registro concedido em 18 de agosto de 2026, código 4884-4).
4. Auditores
4.1. Não há auditores independentes contratados até a presente data.
5. Resiliência financeira
5.1. A WCIA foi constituída em 17 de agosto de 2026 com capital social de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a fazer frente aos custos operacionais iniciais até que a atividade de consultoria gere receita suficiente para cobri-los de forma recorrente.
6. Escopo das atividades
6.1. (a) Tipos e características dos serviços: consultoria de valores mobiliários prestada de forma profissional, independente e individualizada.
(b) Tipos de valores mobiliários objeto de consultoria: valores mobiliários em geral, sem segmentação por classe de ativo, abrangendo, entre outros, renda fixa pública e privada (incluindo CDBs, LCIs/LCAs, debêntures, CRIs e CRAs), cotas de fundos de investimento de qualquer classe (renda fixa, multimercado, ações, imobiliários, entre outros), ações e demais valores mobiliários de renda variável, e produtos estruturados e derivativos referenciados em valores mobiliários, nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução CVM nº 19/2021.
(c) Processo de “conheça seu cliente” e de suitability: o KYC é realizado previamente ao início do relacionamento com cada cliente, mediante coleta de dados cadastrais, documentos de identificação, comprovação de origem de recursos e verificação de enquadramento como Pessoa Politicamente Exposta (PEP), quando aplicável, nos termos do Manual de PLD/FT da WCIA, e é mantido atualizado ao longo de toda a relação, com abordagem baseada em risco. O suitability é conduzido por meio de questionário de Análise do Perfil do Investidor (API), aplicado antes de qualquer recomendação, que identifica objetivos de investimento, horizonte de tempo, tolerância a risco, situação financeira e patrimonial e conhecimento/experiência do cliente. O cliente é classificado como Conservador, Moderado ou Arrojado, classificação que baliza todas as recomendações. O perfil é reavaliado no mínimo a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou antes em caso de mudança relevante, e toda a documentação é arquivada por no mínimo 5 (cinco) anos, à disposição da CVM.
6.2. Outras atividades e potenciais conflitos: a WCIA não exerce outras atividades além da consultoria de valores mobiliários. Guilherme Cabello Maldi e Pedro Eduardo Bellato permanecem como sócios minoritários, sem função executiva, de outra sociedade prestadora de serviços não relacionados a valores mobiliários, na qual atuavam profissionalmente antes da constituição da WCIA. Atualmente não exercem nenhuma atividade executiva, operacional ou de gestão nessa sociedade, dedicando-se exclusivamente às atividades da WCIA. Não há, portanto, exercício de atividade externa apta a gerar conflito de interesse com a consultoria prestada pela WCIA, em conformidade com a Política de Segregação de Atividades.
6.3. Perfil dos clientes: não aplicável, a WCIA é sociedade recém-constituída e não possui clientes até a presente data. Este item será atualizado conforme a base de clientes for formada.
6.4. Outras informações: não há.
7. Grupo econômico
7.1. A WCIA não possui sociedade controladora. Seu capital social é detido diretamente por Guilherme Cabello Maldi (50%) e Pedro Eduardo Bellato (50%), pessoas naturais, não havendo controladas, coligadas ou sociedades sob controle comum.
7.2. Organograma: não há.
8. Estrutura operacional e administrativa
8.1. A administração da WCIA cabe a 2 (dois) Diretores Estatutários, sócios em participação igualitária: Guilherme Cabello Maldi (consultoria) e Pedro Eduardo Bellato (risco e controles internos), sendo vedado o acúmulo dessas funções.
8.2. Organograma administrativo: não há.
8.3. Diretores responsáveis:
8.4. Currículo do diretor responsável pela consultoria (Guilherme Cabello Maldi): (a) Cursos concluídos: Gastronomia, Centro Universitário São Camilo (2012). (b) Certificação: C-Pro I, ANBIMA. (c) Principais experiências nos últimos 5 anos: CIA Consultoria e Assessoria Ltda, Head Advisor, onboarding e suporte operacional a consultores de produtos não mobiliários (fev/2025 a ago/2026); Agnus Investimentos, operador de mesa de renda variável e advisor de portfólio (2023 a 2025).
8.5. Currículo do diretor responsável pelo compliance (Pedro Eduardo Bellato): (a) Cursos concluídos: Administração, Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS). (b) Certificações: CPA-20 e C-Pro I, ANBIMA. (c) Principais experiências nos últimos 5 anos: CIA Consultoria e Assessoria Ltda, Head de Expansão, recrutamento de consultores de produtos não mobiliários (ago/2025 a ago/2026); Agnus Investimentos, Líder de Expansão e Gestão de Pessoas (mar/2022 a ago/2025); Aura Investimentos (mai/2021 a fev/2022).
8.6. Estrutura da consultoria: (a) 1 profissional, Guilherme Cabello Maldi (sócio e diretor responsável). (b) Percentual certificado/autorizado pela CVM: 100%. (c) Natureza das atividades: alocação estratégica, research de ativos, elaboração de relatórios e recomendações. (d) Sistemas: site www.wcia-consultoria.com.br e sistema de consolidação de carteiras Carteira Advisor.
8.7. Estrutura de compliance: (a) 1 profissional, Pedro Eduardo Bellato. (b) Natureza das atividades: implementação e fiscalização das políticas internas. (c) Sistemas, rotinas e procedimentos: revisão trimestral, registro de conflitos, treinamento anual e divulgação de políticas, normas e procedimentos em www.wcia-consultoria.com.br. (d) Independência: vedado o acúmulo com a função de diretor responsável pela consultoria.
8.8. Outras informações: não há.
9. Remuneração da empresa
9.1. A WCIA remunera-se exclusivamente por taxas de consultoria cobradas dos clientes (receita bruta), das quais são deduzidos o repasse aos consultores (rebate) e os impostos, resultando no lucro operacional, distribuído entre os sócios conforme o Contrato Social.
9.2. Percentual da receita por tipo (últimos 36 meses): não aplicável, sociedade sem histórico de 36 meses de atividade.
9.3. Taxas de performance: não aplicável até a presente data.
9.4. Outras informações: não há.
10. Regras, procedimentos e controles internos
10.1. Soft dollar: regido pelo Código de Conduta e Ética da WCIA.
10.2. Endereço da página na rede mundial de computadores: www.wcia-consultoria.com.br.
11. Contingências
11.1 a 11.5. Não há processos judiciais, procedimentos administrativos ou arbitrais, condenações ou contingências relevantes até a presente data.
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela consultoria
Guilherme Cabello Maldi declara, sob as penas da lei, que: (12.1) não sofreu punições nos últimos 5 anos em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, Banco Central, SUSEP ou PREVIC, e não está inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras; (12.2) não possui condenação transitada em julgado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou crimes contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública, a propriedade pública ou o sistema financeiro nacional; (12.3) não está impedido de administrar ou dispor de seus bens por decisão judicial ou administrativa; (12.4) não consta em relação de comitentes inadimplentes de entidade administradora de mercado organizado.
1. Objetivo e Abrangência
Este Código estabelece os princípios éticos e as regras de conduta aplicáveis a todos os sócios, diretores, empregados e prestadores de serviço da WCIA Consultoria de Investimentos Ltda ("WCIA") no exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 19/2021.
2. Princípios Gerais
Os profissionais da WCIA devem atuar com boa-fé, transparência, diligência, lealdade e independência em relação aos clientes, priorizando sempre o melhor interesse do investidor sobre qualquer interesse próprio ou de terceiros.
3. Deveres na Relação com o Cliente
(i) prestar recomendações adequadas ao perfil de risco do cliente (suitability); (ii) informar de forma clara os riscos, custos e características dos produtos recomendados; (iii) não garantir rentabilidade futura; (iv) atualizar o cliente sobre mudanças relevantes que afetem suas recomendações.
4. Vedações
É vedado aos profissionais da WCIA: (i) atuar simultaneamente como gestor, distribuidor ou administrador de carteiras dos mesmos ativos recomendados; (ii) receber de gestores, distribuidores, emissores ou quaisquer terceiros remuneração vinculada à recomendação de produtos, sendo a remuneração dos profissionais da WCIA proveniente exclusivamente da taxa de consultoria paga pelo cliente, inclusive o repasse (rebate) aos consultores previsto em contrato; (iii) utilizar informação privilegiada de clientes para benefício próprio; (iv) fazer promessas de ganho ou uso de informação enganosa em material de marketing.
5. Conflitos de Interesse
Situações de conflito de interesse devem ser identificadas, registradas e comunicadas ao Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato) antes de qualquer recomendação ser efetivada, nos termos da Política de Segregação de Atividades.
6. Confidencialidade
Todas as informações de clientes são sigilosas e não podem ser compartilhadas com terceiros, exceto por obrigação legal ou regulatória.
7. Canal de Denúncias
A WCIA manterá canal de denúncias oficial pelo e-mail denuncias@wcia-consultoria.com.br, para relato de violações a este Código, assegurado o sigilo do denunciante. As denúncias serão apuradas pelo Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato); denúncias que envolvam o Diretor de Risco serão direcionadas e apuradas pelo Diretor Estatutário (Guilherme Cabello Maldi).
8. Sanções
O descumprimento deste Código sujeita o infrator a advertência, suspensão de atividades perante a WCIA, ou desligamento, sem prejuízo de comunicação à CVM/ANBIMA quando exigido por norma.
9. Vigência e Revisão
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e será revisado anualmente ou sempre que houver alteração regulatória relevante.
10. Dever de Comunicação à CVM
Os profissionais da WCIA que verificarem qualquer indício ou constatação de violação à regulação aplicável no exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários devem comunicar o fato à CVM no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da respectiva constatação, nos termos do art. 16, XI, da Resolução CVM nº 19/2021, sem prejuízo da comunicação interna ao Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato) e ao Diretor Estatutário (Guilherme Cabello Maldi).
1. Objetivo
Este Manual descreve as regras, os procedimentos e os controles internos adotados pela WCIA Consultoria de Investimentos Ltda (“WCIA”) para assegurar o cumprimento da Resolução CVM nº 19/2021 e das demais normas aplicáveis à atividade de consultoria de valores mobiliários, nos termos do art. 14, III, da referida Resolução.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os sócios, diretores, empregados, consultores e prestadores de serviço da WCIA (“Colaboradores”), que devem conhecê-lo e declarar sua adesão no início do vínculo e anualmente.
3. Estrutura de compliance
O Diretor de Risco e Compliance (Pedro Eduardo Bellato) é o responsável pela implementação e pelo cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, nos termos do art. 4º, III, da Resolução CVM nº 19/2021. A função é exercida com independência: é vedado o seu acúmulo com a de diretor responsável pela consultoria, e o Diretor de Risco tem acesso irrestrito a registros, documentos e informações necessários ao exercício de suas atribuições.
4. Principais controles
(i) Cadastro e conheça seu cliente: nenhum cliente recebe recomendação antes da conclusão do cadastro, da verificação de origem de recursos e da checagem de PEP, conforme o Manual de PLD/FT. (ii) Suitability: toda recomendação é precedida da classificação do perfil do cliente, conforme a Política de Suitability. (iii) Contratos: a relação com cada cliente é formalizada em contrato escrito, contendo, no mínimo, os itens exigidos pela Resolução CVM nº 19/2021, incluindo a descrição detalhada da remuneração, os potenciais conflitos de interesse e a abrangência dos serviços. (iv) Conflitos de interesse e segregação: conforme a Política de Segregação de Atividades e Gestão de Conflitos de Interesse. (v) Investimentos pessoais: conforme a Política de Negociação de Valores Mobiliários.
5. Monitoramento das recomendações
O Diretor de Risco revisa, no mínimo trimestralmente, amostra das recomendações emitidas, verificando a aderência ao perfil do cliente, a existência de registro formal da recomendação e a observância das vedações regulatórias. Eventuais desvios são registrados e tratados com o Diretor responsável pela consultoria.
6. Confidencialidade e segurança da informação
Informações de clientes são de acesso restrito aos Colaboradores que delas necessitam. A WCIA adota controle de acesso individual e senha a sistemas e arquivos, uso exclusivo de e-mail institucional para comunicação com clientes e bloqueio de acesso de Colaboradores desligados. Incidentes de segurança são comunicados imediatamente ao Diretor de Risco e tratados conforme a Política de Privacidade e a LGPD.
7. Comunicação com clientes e material publicitário
Materiais institucionais e publicitários devem ser claros, verdadeiros e não conter promessa de rentabilidade. Todo material destinado ao público externo é previamente revisado pelo Diretor de Risco.
8. Guarda de documentos
Contratos, cadastros, questionários de suitability, registros de recomendações, comunicações com clientes e demais documentos exigidos pela regulação são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos, ou por prazo superior quando determinado pela CVM.
9. Treinamento
Todos os Colaboradores recebem treinamento sobre este Manual e as demais políticas da WCIA no ingresso e, depois, anualmente, com registro de participação.
10. Obrigações periódicas
O Diretor de Risco controla o calendário de obrigações perante a CVM, incluindo a atualização anual do Formulário de Referência, o recolhimento da taxa de fiscalização e a manutenção dos documentos desta página atualizados.
11. Relatório anual
O Diretor de Risco elabora relatório anual sobre a efetividade dos controles internos, com as conclusões dos testes realizados, as deficiências encontradas e o plano de ação, submetido à Diretoria e arquivado à disposição da CVM.
12. Continuidade de negócios
Os arquivos e sistemas da WCIA são mantidos em ambiente de nuvem com cópia de segurança, permitindo a continuidade do atendimento aos clientes em caso de indisponibilidade da sede.
13. Descumprimento e revisão
O descumprimento deste Manual sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Conduta e Ética. O Manual é revisado anualmente ou sempre que houver alteração regulatória relevante.
1. Objetivo
Estabelecer as regras para a negociação de valores mobiliários por sócios, diretores, empregados e colaboradores da WCIA Consultoria de Investimentos Ltda (“Pessoas Vinculadas”) e pela própria WCIA, de modo a evitar conflitos de interesse e o uso indevido de informações, nos termos do art. 14, IV, da Resolução CVM nº 19/2021.
2. Abrangência
Aplica-se às operações realizadas pelas Pessoas Vinculadas em nome próprio, por meio de cônjuges, companheiros e dependentes, ou por sociedades e veículos por elas controlados.
3. Princípios
O interesse do cliente sempre prevalece sobre o interesse das Pessoas Vinculadas e da WCIA. Investimentos pessoais não podem prejudicar clientes, antecipar-se a recomendações ou utilizar informações obtidas no exercício da atividade.
4. Vedações
É vedado às Pessoas Vinculadas: (i) negociar um ativo antes de clientes que tenham recebido ou vão receber recomendação sobre esse mesmo ativo (front running); (ii) negociar em sentido contrário a recomendação vigente dada a clientes, salvo mediante autorização prévia e justificada do Diretor de Risco; (iii) utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, ou informação confidencial de clientes, em benefício próprio ou de terceiros; (iv) realizar operações que possam configurar manipulação de preços ou práticas não equitativas.
5. Investimentos permitidos sem autorização prévia
Títulos públicos federais, cotas de fundos de investimento abertos não exclusivos, CDBs, LCIs, LCAs e demais títulos de renda fixa bancária, planos de previdência (PGBL/VGBL) e poupança.
6. Investimentos sujeitos a autorização prévia
Negociações com ações, cotas de fundos listados, debêntures, CRIs, CRAs, derivativos e demais valores mobiliários negociados em mercado organizado dependem de solicitação por escrito e autorização prévia do Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato). As negociações do próprio Diretor de Risco são autorizadas pelo Diretor Estatutário responsável pela consultoria (Guilherme Cabello Maldi). Posições adquiridas nesses ativos devem ser mantidas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, salvo autorização em contrário.
7. Recursos próprios da WCIA
Os recursos próprios da WCIA são aplicados exclusivamente em títulos públicos federais, fundos de investimento de renda fixa com liquidez diária ou títulos de renda fixa de instituições financeiras de primeira linha, vedada a aplicação em ativos objeto de recomendação a clientes com finalidade especulativa.
8. Controle e declaração anual
As Pessoas Vinculadas devem, no ingresso e anualmente, declarar ciência e cumprimento desta política e, quando solicitado, apresentar ao Diretor de Risco extratos de suas posições. O Diretor de Risco mantém registro das autorizações concedidas e verifica, por amostragem, a aderência às regras.
9. Descumprimento e revisão
O descumprimento desta política sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Conduta e Ética, sem prejuízo das comunicações às autoridades competentes. A política é revisada anualmente ou sempre que houver alteração regulatória relevante.
1. Objetivo
Assegurar que toda recomendação de investimento feita pela WCIA seja compatível com o perfil, os objetivos, a situação financeira e o conhecimento do cliente, nos termos da Resolução CVM nº 30/2021 e da Resolução CVM nº 19/2021.
2. Coleta do Perfil (API)
Todo cliente deve preencher questionário de Análise do Perfil do Investidor (API) antes de receber qualquer recomendação, cobrindo: objetivos de investimento, horizonte de tempo, tolerância a risco, situação financeira e patrimonial, e conhecimento/experiência em produtos financeiros.
3. Classificação de Perfis
Os clientes serão classificados em, no mínimo: Conservador, Moderado e Arrojado, com base nas respostas ao questionário, e a classificação deve ser documentada e disponibilizada ao cliente.
4. Adequação das Recomendações
Nenhuma recomendação poderá ser feita para produto ou classe de ativo incompatível com o perfil do cliente. Recomendações fora do perfil só podem ocorrer mediante alerta expresso ao cliente e formalização por escrito de que ele está ciente do desenquadramento e opta por segui-la mesmo assim.
5. Atualização Periódica
O perfil do cliente deve ser reavaliado no mínimo a cada 24 meses, ou antes disso caso haja mudança relevante na situação financeira ou nos objetivos informados pelo cliente.
6. Registro e Documentação
Todos os questionários, classificações e alertas de desenquadramento devem ser arquivados pelo prazo mínimo de 5 anos, à disposição da CVM.
7. Responsabilidade
O Diretor Estatutário responsável pela consultoria (Guilherme Cabello Maldi) é o responsável, perante a CVM, pela adequação técnica das recomendações e pelo cumprimento da Resolução CVM nº 30; o Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato) responde pela auditoria periódica do cumprimento desta política.
1. Objetivo
Assegurar a independência da atividade de consultoria exercida pela WCIA, vedando qualquer sobreposição com atividades de gestão, distribuição ou administração de carteiras, nos termos do art. 2º da Resolução CVM nº 19/2021.
2. Vedações Estruturais
A WCIA não pode, direta ou indiretamente: (i) administrar carteiras de valores mobiliários de terceiros; (ii) distribuir ou intermediar valores mobiliários; (iii) receber remuneração de gestores, distribuidores, emissores ou quaisquer terceiros vinculada à recomendação de produtos. A remuneração da WCIA provém exclusivamente da taxa de consultoria paga pelo cliente; o repasse (rebate) aos consultores corresponde a parcela dessa taxa e não constitui remuneração de terceiros.
3. Segregação entre Diretorias
As funções de Diretor Estatutário responsável pela consultoria (Guilherme Cabello Maldi) e Diretor de Risco responsável pelos controles internos (Pedro Eduardo Bellato) são exercidas por pessoas distintas, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução CVM nº 19/2021, sendo vedado o acúmulo dessas funções pela mesma pessoa.
4. Atividades Externas dos Sócios
Na data desta política, os sócios responsáveis pela WCIA (Guilherme Cabello Maldi e Pedro Eduardo Bellato) não exercem atividades externas que possam gerar conflito de interesse com a atuação da WCIA. Caso passem a exercer qualquer atividade externa relevante, esta deverá ser previamente comunicada e registrada nos termos desta política, com adoção das medidas de mitigação de conflito cabíveis e divulgação ao cliente quando aplicável.
5. Registro de Conflitos
Todo conflito de interesse identificado deve ser registrado em planilha de controle mantida pelo Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato), com descrição da situação, partes envolvidas e medida adotada.
6. Treinamento
Todos os profissionais da WCIA devem passar por treinamento anual sobre esta política e sobre as vedações da Resolução CVM nº 19/2021.
7. Auditoria Interna
O Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato) realizará revisão trimestral das recomendações emitidas para verificar aderência a esta política.
1. Base Legal
Este manual observa a Lei nº 9.613/1998, a Resolução CVM nº 50/2021 e as diretrizes da Resolução CVM nº 19/2021 aplicáveis a consultores de valores mobiliários.
2. Política "Conheça seu Cliente" (KYC)
Antes de iniciar a relação, a WCIA deve coletar e validar: identificação completa do cliente (CPF/CNPJ, documentos), origem dos recursos, atividade profissional/econômica, e beneficiário final em caso de pessoa jurídica.
3. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
Clientes classificados como PEP, ou seus familiares e relacionados próximos, estão sujeitos a diligência reforçada, com aprovação do Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato) antes do início da relação.
4. Monitoramento de Operações Atípicas
Devem ser monitoradas e registradas operações incompatíveis com a capacidade financeira ou o perfil declarado do cliente, movimentações fracionadas para evitar limites de reporte, e recusa injustificada em fornecer informações cadastrais.
5. Comunicação ao COAF
Operações identificadas como suspeitas devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo legal, sem que o cliente seja informado da comunicação (vedação de "tipping-off").
6. Responsável pelo PLD/FT
O Diretor de Risco (Pedro Eduardo Bellato) é o responsável pela implementação, monitoramento e atualização deste manual perante a CVM.
7. Treinamento e Atualização
Treinamento anual obrigatório para todos os profissionais da WCIA, e revisão do manual a cada 12 meses ou mediante alteração regulatória.
8. Guarda de Registros
Todos os registros de KYC, monitoramento e comunicações devem ser mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos, nos termos da Resolução CVM nº 50/2021.
1. Quem somos
A WCIA Consultoria de Investimentos Ltda (“WCIA”), CNPJ 68.678.884/0001-71, com sede na Rua Américo Brasiliense, 1923, conj. 407, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, é a controladora dos dados pessoais tratados no âmbito deste site e dos serviços de consultoria de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
2. Dados que coletamos
(i) Contato pelo site: nome, e-mail, telefone e o conteúdo da mensagem enviada. (ii) Clientes: dados cadastrais e documentos de identificação, informações financeiras e patrimoniais, origem dos recursos, respostas ao questionário de perfil do investidor (suitability) e, mediante consentimento expresso do cliente, dados de posições e movimentações obtidos via Open Finance.
3. Para que usamos os dados
Responder a contatos e agendar conversas (legítimo interesse e procedimentos preliminares a contrato); prestar os serviços contratados (execução de contrato); cumprir obrigações legais e regulatórias, como cadastro, suitability e prevenção à lavagem de dinheiro, nos termos das Resoluções CVM nº 19, 30 e 50 e da Lei nº 9.613/1998 (cumprimento de obrigação legal ou regulatória); e consolidar a visão patrimonial via Open Finance (consentimento, revogável a qualquer tempo).
4. Compartilhamento
A WCIA não vende nem cede dados pessoais. Os dados podem ser compartilhados com: autoridades e reguladores, como CVM e COAF, quando exigido por lei; prestadores de serviço que apoiam nossa operação, como a plataforma de consolidação de carteiras, sob dever de confidencialidade; e instituições financeiras, apenas quando solicitado ou autorizado pelo cliente.
5. Por quanto tempo guardamos
Dados de contato que não resultem em contratação são mantidos pelo tempo necessário ao atendimento. Dados de clientes são mantidos durante a relação contratual e, após o seu término, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos exigido pela regulação da CVM, ou por prazo maior quando determinado por lei.
6. Seus direitos
Você pode, a qualquer momento, solicitar: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; portabilidade; informação sobre compartilhamento; e revogação de consentimento, nos termos do art. 18 da LGPD. Dados que devam ser guardados por obrigação regulatória não podem ser eliminados antes do prazo legal.
7. Segurança
Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou uso indevido, com acesso restrito aos profissionais que precisam deles para o exercício de suas funções.
8. Cookies
Este site não utiliza cookies de publicidade nem ferramentas de rastreamento. As fontes tipográficas são carregadas a partir do serviço Google Fonts.
9. Encarregado e contato
Solicitações sobre dados pessoais podem ser enviadas ao encarregado pelo tratamento de dados, Pedro Eduardo Bellato, pelo e-mail contato@wcia-consultoria.com.br, com o assunto “Privacidade”. Você também pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
10. Atualizações
Esta política pode ser atualizada periodicamente. A versão vigente estará sempre disponível nesta página.